Termos de uso

1 – PARTES

1.1. O presente “CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E TERMOS DE USO” é um acordo legal celebrado entre MPC Sistemas LTDA – ME, pessoa jurídica de direito privado, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Claudio Girelli, 156, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 74.322.827/0001-58, doravante denominada “CONTRATADA”; e “CONTRATANTE”, pessoa física ou jurídica, identificada na contratação perante ao preenchimento da ficha de adesão.

1.2. A celebração do presente contrato é comprovada pela concordância do CONTRATANTE pela via eletrônica e pela confirmação de leitura no ato da contratação. O CONTRATANTE declara ter lido o presente contrato na sua integralidade, concordando com todas as cláusulas e disposições transcritas abaixo, no ato do preenchido da ficha de adesão.

2 – CONSIDERAÇÕES INICIAIS

2.1. O presente instrumento regerá a relação jurídica estabelecida entre a CONTRATADA e o CONTRATANTE, para fins de utilização dos Produtos e Serviços comercializados pela CONTRATADA, limitadas as funcionalidades previstas no plano contrato.

2.2. A CONTRATADA reserva para si a possibilidade de revisar o presente “CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E TERMOS E CONDIÇÕES” a qualquer momento, sem a necessidade de aviso prévio ao CONTRATANTE. A versão mais atualizada do presente instrumento estará sempre disponível a qualquer momento da sua solicitação. É obrigação do CONTRATANTE consultar os termos de uso em caso de dúvida a respeito de qualquer condição estabelecida na presente contratação.

3 – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

3.1. A CONTRATANTE obriga-se a utilizar os Produtos adquiridos de boa-fé e sem a intenção de praticar atos ilícitos ou causar danos a terceiros.

3.2. O CONTRATANTE não poderá utilizar os Produtos contratadas para fins de armazenar documentos que estejam relacionados a ilícitos cíveis ou penais.

3.3. O CONTRATANTE não poderá enviar ou transmitir qualquer arquivo malicioso que contenha vírus, worms, cavalos de Tróia ou qualquer outra espécie de programação ou comando que possa contaminar, destruir ou interferir no bom funcionamento dos Produtos contratados. 

3.3. O CONTRATANTE é responsável por todas as informações enviadas aos servidores da CONTRATADA através dos Produtos contratadas, responsabilizando-se por quaisquer violações legais a direitos de terceiros decorrentes da operação do serviço segundo o contrato. 

3.4. O CONTRATANTE declara ter ciência que os Produtos oferecidas são operados através da rede mundial de computadores, sendo de sua inteira responsabilidade o dispositivo pelo qual realiza o acesso bem como sua conexão própria com a internet, englobando, provedor de acesso, modem, e demais intermediários envolvidos na conexão particular do CONTRATANTE. 

3.5. A CONTRATANTE, por sua vez, declara estar ciente que os Produtos podem apresentar falhas ou incorreções, assumindo a obrigação de reportar eventuais problemas à CONTRATADA.

3.6. O CONTRATANTE assume a obrigação de não acessar os Produtos através de conexão indireta aos servidores da CONTRATADA, não podendo fazer uso de tecnologias de proxy ou virtual private network (VPN) ou qualquer outra tecnologia que impeça o completo conhecimento por parte da CONTRATADA do número de IP (Internet Protocol) utilizado na conexão, ou que mostre número de IP diferente do computador de origem do acesso, sob pena de cancelamento do plano contratado por violação às regras de segurança dos servidores.

3.7. O CONTRATANTE é responsável por realizar o acesso aos Produtos apenas em computadores seguros e privados, que estejam livres de vírus e que sejam confiáveis do ponto de vista de segurança dos dados inseridos, não havendo responsabilidade por qualquer forma de indenização da CONTRATADA pelo acesso em computadores públicos, como por exemplo em lan houses.

3.8. O CONTRATANTE assume a obrigação de informar à CONTRATADA imediatamente quaisquer alterações cadastrais, venda, transferência ou alienação parcial do controle societário, mudança de endereço físico ou de correio eletrônico.

3.9. O CONTRATANTE declara consentir com a utilização dos seus dados pela CONTRATADA para fins de elaboração de estatísticas bem como para formação de perfil de interesse publicitário. A CONTRATADA não poderá comercializar referidas informações com terceiros.

4– DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

4.1. A CONTRATADA obriga-se a manter permanentemente a segurança e sigilo dos documentos e informações armazenadas nos Produtos, não englobando eventuais cópias de arquivos salvos no próprio computador ou quaisquer outros dispositivos através do qual o CONTRATANTE acessa o portal. Além disso, as informações armazenadas nos servidores da CONTRATADA através dos Produtos serão armazenadas em local seguro e sigiloso, em cumprimento às regras da Lei nº 12.965/2014.

4.2. A CONTRATADA é responsável pelo bom funcionamento dos Produtos,  assumindo a obrigação de mantê-los disponíveis por 95% do tempo de operação. Os períodos de funcionamento afetados por manutenções programadas, manutenções preventivas, falta de energia elétrica, interrupção ou suspensão da prestação dos serviços de telecomunicações, ocorrências de falhas no sistema de transmissão ou roteamento no acesso à internet, atualizações dos Produtos, ou casos fortuitos e de força maior, estarão excluídos do tempo de operação.

4.3. A CONTRATADA oferecerá à CONTRATANTE assistência técnica relacionada a falhas e defeitos do funcionamento dos Produtos através de sua Central de Suporte ao usuário. Os tickets abertos pelo CONTRATANTE, serão respondidos no SLA informado na página de Suporte ao usuário.

4.4. A CONTRATADA não fornecerá quaisquer informações privadas do CONTRATANTE a terceiros, podendo, no entanto, utilizar informações para fins de estatística e atendimento pelo departamento de Suporte .

4.5. A CONTRATADA somente compartilhará ou fornecerá informações armazenadas em seus servidores em casos de ordens advindas de autoridades judiciais ou policiais, casos nos quais não assumirá qualquer obrigação por eventuais danos causados ao CONTRATANTE.

4.6. A CONTRATADA reserva-se o direito de cancelar, suspender ou bloquear contas e planos de maneira unilateral por hipóteses que não estejam previstas no presente contrato, informando o cliente a sua decisão.

5 – DO PAGAMENTO

5.1. O valor da mensalidade para fins de contratação dos Produtos será anunciado no portal da CONTRATADA, em planos com diferentes valores, a depender das funcionalidades contratadas concedido ao CONTRATANTE.

5.2. O pagamento das licenças será realizado mensalmente, dando ao CONTRATANTE acesso aos Produtos pelo período de 30 (trinta) dias consecutivos, sem interrupções. 

5.3. Ao contratar um dos planos o CONTRATANTE autoriza a emissão do boleto bancário, o qual será enviado para a CONTRATADA.

6 – DO REAJUSTE

6.1. A CONTRATADA poderá reajustar os valores dos planos contratados após 12 meses de uso contínuo, passando o novo valor a ter vigência na próxima mensalidade do CONTRATANTE. A CONTRATANTE poderá também alterar as funcionalidades oferecidas em cada um dos planos, bem como o espaço de armazenamento de informações em seus servidores.

6.2. Caso o CONTRATANTE não concorde com o novo valor do plano contratado ou com suas novas funcionalidades, deverá comunicar o cancelamento à CONTRATADA antes da realização da cobrança do mês subsequente.

7 – DA RENOVAÇÃO

7.1. A renovação do plano contratado pelo CONTRATANTE se dará de maneira automática, a cada 30 (trinta) dias, através de pagamento pelo mesmo método utilizado no mês anterior.

7.2. O CONTRATANTE deverá cancelar o plano contratado para que não ocorra a renovação automática. O cancelamento do plano deve ser obrigatoriamente comunicado pelo CONTRATANTE até o dia anterior ao da renovação, para que a CONTRATADA não realize a cobrança do próximo período.

8 – DA RESCISÃO

8.1. O presente contrato poderá ser rescindido pelas partes a qualquer tempo mediante comunicação prévia ao Gerente de Contas que atende a CONTRATADA antes do período de renovação do plano escolhido.

8.2. O contrato será rescindido caso o CONTRATANTE deixe de realizar o pagamento na data da cobrança. A CONTRATADA reserva-se o direito de excluir todas as informações armazenadas em seus servidores.

9 – DA ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA

9.1. A CONTRATADA não é responsável por danos causados em razão da ocorrência de “casos fortuitos” ou de “força maior”, conforme previsto pelo artigo 393 do Código Civil Brasileiro. A suspensão, ainda que parcial, do serviço de internet ou telefonia à sede da CONTRATADA é considerado caso fortuito para fins do presente contrato.

9.2. A CONTRATADA é isenta de qualquer responsabilidade por danos causados através da utilização dos Produtos por pessoas não autorizadas ou terceiros que não façam parte do quadro de funcionários do CONTRATANTE ou ainda casos de violação a direitos nos quais não exista culpa subjetiva da CONTRATADA.

9.3. A CONTRATADA não poderá ser responsabilizada por pagamentos errôneos realizados pela CONTRATANTE a fornecedores, clientes, funcionários, agentes, ou qualquer outra pessoa. O CONTRATANTE deverá conferir os valores apontados pelo Produto, sendo de sua responsabilidade apurar os valores corretos para pagamento, ainda que referido valor tenha sido indicado pelo Produto contratado.

9.4. Nos casos nos quais a CONTRATADA seja considerada responsável por danos causados pelo Produtos, a indenização paga ao CONTRATANTE será limitada à quantia correspondente ao valor de 1 (uma) mensalidade do plano contratado pelo CONTRATANTE. O CONTRATANTE declara estar de acordo com a presente cláusula de limitação quantitativa da responsabilidade da CONTRATADA.

10 – PROPRIEDADE INTELECTUAL

10.1. O conteúdo disponível nos Produtos contratados é de propriedade exclusiva da CONTRATADA. O CONTRATANTE não possui qualquer direito de propriedade ou domínio do software disponibilizado pela CONTRATADA bem como não possui autorização para a reprodução dos materiais de compartilhamento e dos arquivos e informações armazenadas nos servidores da CONTRATADA.

11 – DA LEI APLICÁVEL E DA CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO

11.1. O presente contrato será regido pelas leis brasileiras em caso de disputas e desentendimentos a respeito das suas estipulações. As partes elegem o Foro da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas deste instrumento, com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

São Paulo, 11 de fevereiro de 2021. MPC SISTEMAS LTDA.