Contrato de Parceria

1) O presente “CONTRATO DE PARCERIA PARA INDICAÇÕES” é um acordo legal celebrado entre MPC Sistemas Ltda, pessoa jurídica de direito privado, com sede na cidade de São Paulo, estado de São Paulo – CNPJ 74.322.827/0001-58, doravante denominada “MPC Sistemas”; e “PARCEIRO”, pessoa física ou jurídica, identificada na contratação perante a ficha cadastral preenchida. Os dados do PARCEIRO deverão ser inseridos no termo anexo ao presente contrato.

2) A celebração do presente contrato é comprovada pela concordância do PARCEIRO pela via eletrônica, ou física, e pela confirmação de leitura no ato da contratação. O PARCEIRO declara desde já ter lido o presente contrato na sua integralidade, concordando com todas as cláusulas e disposições transcritas abaixo, além de declarar ter preenchido o termo anexo ao presente contrato com suas informações corretas.

3) O presente “CONTRATO DE PARCERIA PARA INDICAÇÕES”, trata do programa de indicações com regras estabelecidas pela MPC Sistemas, e com a remuneração do PARCEIRO sendo realizada proporcionalmente às indicações efetivamente convertidas em contratações, sem vínculo empregatício entre as partes e sem que isso importe em contratação de serviço habitual.

4) O presente instrumento regerá a relação jurídica estabelecida entre MPC Sistemas e o PARCEIRO, para fins de divulgação e promoção do sistema “SbusWeb”, disponibilizado através do site ‘www.mpcsistemas.com.br’. A MPC Sistemas é a proprietária e única titular de todos os direitos de propriedade, utilização e disposição referentes à plataforma “SbusWeb”, concedendo ao PARCEIRO a autorização para indicar a sua plataforma a clientes interessados na contratação.

5) O presente contrato consiste na autorização dada pela MPC Sistemas ao PARCEIRO para fins de promoção do sistema “SbusWeb”, sendo o PARCEIRO remunerado de acordo com os valores de comissão pactuados entre as partes. Ao concordar com os termos da presente contratação, o PARCEIRO passa a ter direito a indicar o sistema “SbusWeb” para outras pessoas, sem, no entanto, adquirir qualquer direito sobre a propriedade e utilização do sistema.

6) Ao aderir ao presente contrato, o PARCEIRO receberá da MPC Sistemas um “código de parceiro”. Referido código deve ser preenchido pelo terceiro adquirente ou contratante do sistema no momento de preenchimento do cadastro de contratação para que a comissão destinada ao PARCEIRO seja contabilizada. As indicações somente serão remuneradas em caso de preenchimento com o “código de parceiro” correto, sendo essa a única ferramenta válida para fins de averiguar a procedência e efetividade da indicação. O preenchimento do cliente com “código de parceiro” errôneo não gerará direito ao recebimento da comissão por indicação.

7) Uma vez que a indicação do PARCEIRO tenha sido finalizada, através da contratação eficaz do sistema pelo cliente indicado, com o preenchimento do “código de parceiro”, a operação do sistema e a assistência técnica serão prestadas diretamente pela MPC Sistemas. Caberá à MPC Sistemas também o faturamento e a cobrança da mensalidade do cliente indicado pelo PARCEIRO.

8) O resgate do valor da comissão pelo PARCEIRO poderá ser solicitado a qualquer momento, desde que o PARCEIRO tenha atingido um montante de, no mínimo, R$ 50,00 (cinquenta reais) em comissões. Uma vez solicitado o resgate, a MPC Sistemas terá o prazo de dez dias úteis para realizar o efetivo pagamento, em conta bancária informada pelo parceiro.

9) Caso a MPC Sistemas venha a atrasar o pagamento ou repasse dos valores obtidos a título de indicação, referido atraso não gera qualquer direito indenizatório ou aplicação de qualquer multa ao PARCEIRO, o qual deverá entrar em contato com a central de atendimento da MPC Sistemas para fins de comunicar o ocorrido. As partes se comprometem a entrar em comum acordo em casos de atraso nos repasses das indicações.

10) O valor repassado pela MPC Sistemas ao PARCEIRO a título de bonificação pelas indicações realizadas não está sujeito ao recolhimento ou retenção de qualquer tributo, sendo total responsabilidade do PARCEIRO a tributação dos valores eventualmente recebidos. A MPC Sistemas não se responsabilizará pelo tratamento fiscal dado às verbas repassadas ao PARCEIRO, sendo a atuação das partes absolutamente independentes.

11) O PARCEIRO deverá emitir nota fiscal de serviços ou recibo de pagamento a autônomo contendo os valores recebidos a título de comissão pelas indicações. Os documentos deverão ter data de vencimento prevista com 10 dias úteis após a sua data de emissão.

12) A adesão ao programa de remuneração dos parceiros, com o pagamento de comissões pela MPC Sistemas, não configura relação empregatícia, sendo que as partes declaram não haver qualquer tipo de subordinação, onerosidade ou habitualidade na relação mantida. Nesse sentido, os pagamentos repassados pela MPC Sistemas ao PARCEIRO, a título de remuneração pelas indicações concretizadas, não possuem natureza salarial, sendo diretamente relacionada ao número de indicações concretizadas.

13)A remuneração do PARCEIRO será dada pelas indicações efetivamente contratadas. O valor repassado pela MPC Sistemas corresponderá a um percentual da mensalidade de cada cliente indicado, por um determinado período de tempo. A base de cálculo para a comissão será o valor total da mensalidade contratada pelo cliente, sem aplicação de qualquer desconto a título de impostos e demais encargos. Referidos valores constarão no termo anexo ao presente contrato, podendo ser livremente pactuado entre as partes.

14) O prazo pactuado entre as partes no termo anexo ao presente contrato, descrito em número de meses de validade da indicação, para fins de repasse do valor pela MPC Sistemas ao PARCEIRO, passará a contar a partir do dia do primeiro pagamento realizado pelo cliente.

15) Bonificação pelas indicações: Prazo de validade da comissão: 12 meses, percentual sobre a mensalidade: 20%.

16) O repasse dos valores ao PARCEIRO somente ocorrerá com o efetivo pagamento da mensalidade pelo cliente indicado. Em caso de inadimplência ou cancelamento do cliente indicado, o PARCEIRO não receberá o valor da comissão.

17) O resgate das comissões deverá ser solicitado pelo PARCEIRO no prazo máximo de 12 (doze) meses, a contar da 1ª mensalidade paga pelo cliente indicado. Caso o PARCEIRO esteja há mais de 12 meses sem receber comissão, será considerado pela MPC Sistemas como inativo, sendo excluído do Programa.

18) A MPC Sistemas possui o direito de excluir ou cancelar o presente contrato a partir de sua vontade unilateral, sendo a comunicação enviada ao PARCEIRO por e-mail suficiente para a comprovação da rescisão do presente contrato. O PARCEIRO não poderá demandar a MPC Sistemas para fins de cobrar qualquer tipo de indenização, sendo a autorização para indicações concedida a título precário e revogável a qualquer tempo pela MPC Sistemas, não configurando qualquer espécie de direito adquirido.

19) Caso o Poder Judiciário venha a anular alguma das cláusulas do presente acordo, referida anulabilidade ou nulidade não prejudicará a eficácia e a validade das demais cláusulas do contrato, permanecendo em vigor o presente acordo desde que seja possível a manutenção do equilíbrio contratual entre as partes.

20) O não exercício de direito previsto no presente instrumento por qualquer uma das partes não representará renúncia, transação ou novação do direito exercido, mas mera liberalidade. Nesse mesmo sentido, a MPC Sistemas poderá oferecer condições especiais, sem que isso configure direito adquirido do PARCEIRO, podendo eventuais condições ser revistas a qualquer tempo.

21) O presente contrato será regido pelas leis brasileiras em caso de disputas ou desentendimentos a respeito das suas estipulações. As partes elegem o Foro da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas deste instrumento, com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. As partes declaram, por fim, que o termo em anexo é parte integrante do presente contrato.